terça-feira, 7 de abril de 2009

Viva Santa Catarina!

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, está certo quando afirma que o projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina, que reduz a faixa marginal de proteção de cursos d'água de 30 metros para 5 metros é inconstitucional, porque contraria o Código Florestal Brasileiro.


Por sua vez, a Assembléia de Santa Catarina está de parabéns por estar propiciando um debate sobre o tema.


Na realidade, o Código Florestal Brasileiro de 1965 declarava como de preservação permanente para os cursos d'água com até 10 metros de largura uma faixa de 5 metros de vegetação em cada uma das margens. Em 1989, o Congresso Nacional alterou o Código Florestal e passou esse mínimo para 30 metros. Por quê? Alguém pode responder de onde surgiu este número? Serão estes trinta metros determinantes para que esta Faixa Marginal de Proteção funcione?


Se analisarmos o fenômeno natural da pororoca, não há faixa marginal que contenha este fenômeno que vem "comendo" o rio pelas margens, levando tudo que encontra pela frente e apavorando as populações ribeirinhas. É um fenômeno natural e, portanto não adianta fixar um número porque quem manda a natureza.


Para uma coisa sabemos que os trinta metros serviram. Em área urbana permitiram que houvesse o estabelecimento de novas comunidades, já que com trinta metros permitiu-se a criação de novos lotes, o que não se conseguia fazer quando a faixa era de cinco metros.


Será que temos estudos comparativos demonstrando a eficiência alcançada na alteração entre os 5 metros que prevaleceram até 1989 e de lá pra cá? É óbvio que todo ganho de vegetação é importante e significativo, mas por que desta forma?


Sugiro que se faça uma viagem pelo Google Earth e se verifique mundo afora como se estabelecem as faixas marginais de proteção pelo mundo. Na maioria dos países, a mata ciliar é ciliar mesmo. Aqui alteramos para a mata sobrancelha, aquela que permite invasões.


Todos deveriam ter clareza dos riscos que envolvem o aquecimento global, mas todos têm clareza que o ser humano faz parte do meio e tem inúmeras necessidades, e por mais que se discurse sobre o desenvolvimento sustentável, a prática nos mostra que o que existe é muito mais discurso do que prática.


Enfim, o que temos são os que realizam de fato, os que insistem em regular, de qualquer maneira, os que realizam, e uma terceira corrente, que acha que tudo sabe e vive fazendo interpretações dissociadas da realidade. Interpretações estas baseadas em textos de lei que parecem ser escritos de forma dúbia, para que se possa estar sempre transferindo responsabilidades ou se criando dificuldades para se poder vender facilidades.

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