As Áreas de Reserva Legal estão previstas no Código Florestal desde 1965. É justo que a sociedade cobre pelo respeito às leis, mas é este mesmo respeito que os produtores rurais cobram em relação a sua atividade. Muitos dos que desbravaram áreas na região amazônica, numa época em que o Código determinava a obrigatoriedade de uma reserva de 50%, foram surpreendidos como uma alteração para 80%, e agora estão querendo retroagir para que estes proprietários arquem com o custo de recomposição destas áreas. Um verdadeiro absurdo. Se a regra é retroagir para que se corrijam distorções, a Cidade do Rio de Janeiro será profundamente afetada, pois deverá perder o Cristo Redentor e o Pão de Açúcar, já que se localizam no topo de morros; toda a faixa litorânea do Leme ao Pontal, já que se localiza na faixa de 300m da preamar; uma boa parte da Cidade, já que não se pode construir num raio de
É chegada a hora de tratarmos de forma responsável e transparentes todas estas questões. Não podemos mais compactuar com uma tecnocracia descompromissada que vive num mundo dissociado da realidade, criando regras e ditando normas, sem que se tenha a vivência da real situação em que se vive.
As questões ambientais precisam ser tratadas de forma responsável, atendo-se ao fato de que muitas situações criadas no passado precisam ser analisadas de forma mais criteriosa e transparente, sob pena de transferirmos para o campo uma situação de insustentabilidade vivida hoje pelos grandes centros urbanos.
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